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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Sua audição, você as protege?

Em uma série de vídeos, NAPO, uma agência de empresas de segurança da Europa demonstra de forma fácil e uma linguagem universal os riscos decorrentes de falhas na segurança do trabalho. Nesse vídeo, você irá ver porque é importante a proteção auditiva, pode-se reparar as ferramentas, mas não pode-se reparar sua audição!!!
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A NR 15, anexo I nos dá os parâmetros mínimos:



NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 - 8 horas
86 - 7 horas
87 - 6 horas
88 - 5 horas
89 - 4 horas e 30 minutos
90 - 4 horas
91 - 3 horas e 30 minutos
92 - 3 horas
93 - 2 horas e 40 minutos
94 - 2 horas e 15 minutos
95 - 2 horas
96 - 1 hora e 45 minutos
98 - 1 hora e 15 minutos
100 - 1 hora
102 - 45 minutos
104 - 35 minutos
105 - 30 minutos
106 - 25 minutos
108 - 20 minutos
110 - 15 minutos
112 - 10 minutos
114 - 8 minutos
115 - 7 minutos

Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.

Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

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