Qualquer conduta abusiva – gesto, palavra, comportamento, atitude – que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Em tal fenômeno, constata-se que a violência isolada não é verdadeiramente grave. O efeito destrutivo se dá por sua repetição incessante de atos violadores da dignidade, sob um certo lapso de tempo.
Para isso, atualmente existem leis que protegem o trabalhador desses maus tratos e humilhações dos empregadores.
Veja o que diz a C.L.T.
Na CLT, o artigo 483 prevê rescisão do contrato de trabalho ao trabalhador que "for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo".
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
Muitas vezes o trabalhador sofre assédio moral e nem sabe disso, ou por falta de instrução, ou por simples descaso do empregador. E isso não afeta apenas o trabalhador, mas também sua família e seus relacionamentos de amizade. Causando depressão, angústia, medo de perder o emprego devido ser arrimo de família.
O assédio moral causa perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente a vítima e provocando não apenas o agravamento de doenças já existentes, como também o surgimento de novos distúrbios. Além disso, as perdas refletem no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os demais trabalhadores e reduzindo a eficiência na prestação do serviço.
Portanto, se você sofre com esse tipo de problema, não fique em silêncio, denúncie. Para seu bem e dos outros trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário